Exclusiva: Justiça nega registro de candidatura a Carminha Paiva em Socorro
O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães, publicou no início da noite desta sexta-feira, 13, sua sentença, onde decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Carminha Paiva.
Num documento vasto, com detalhamento de provas e depoimentos, o magistrado relata: “O acervo probatório e instrutório colacionado aos autos indicam o contrário do que foi alegado pela defesa.
O convencimento deste Juízo é que o casal vivia como se casados fossem, existindo provas robustas de que a convivência entre a impugnada e Padre Inaldo foi pública, contínua e duradoura”.
Diante do que, decidiu por julgar procedente a ação de impugnação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA DO CARMO PAIVA DA SILVA ao cargo de Prefeita Municipal de Nossa Senhora do Socorro, com fulcro no art. 14, §7º da Constituição Federal e no art. 1º, §3º da Lei Complementar nº 64/90”, decretou o juiz.
Por fan f1