A partir de hoje 21 de setembro de 2024 os candidatos estão impedidos de serem presos!
Os candidatos que estão disputando as eleições municipais 2024 em todo Brasil, a partir de hoje 21 de setembro, não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Tanto os candidatos a prefeitos , vice-prefeitos e vereadores ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que acontece no próximo dia 6 de outubro.
Conforme diz o parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965). Qualquer tipo de detenção envolvendo os candidatos, nesse período, os mesmos poderão ser conduzido à presença de um juiz competente, para que seja averiguado a situação e a legalidade da detenção.
Não encontrando o flagrante delito, o juiz deverá impedir a prisão dos candidatos.
Já para os eleitores a data que impede a prisão dos mesmos ocorre cinco dias antes do pleito eleitoral, caso não ocorra o flagrante delito.